Seja um seguidor(a)

domingo, 8 de novembro de 2015

Aline Barros Prepara Concurso Cultural "Festa No Dia De Parque", o Ganhador Será Contemplado Com Uma Festa De Aniversário

O mês de novembro chegou e a Aline Barros preparou mais um presente para o público no “Surpresa da Aline”: é o concurso cultural “Festa no Dia de Parque”. O ganhador será contemplado com uma festa de aniversário muito linda pra quem fizer aniversário em janeiro 2016!!!!! É a festa ALINE BARROS & CIA – Dia de Parque. Para concorrer, você deve criar uma resposta criativa para a pergunta “O que mais prende a atenção das crianças em uma festa de aniversário?”, enviar seu nome completo, telefone, idade, sua cidade e o seu estado para o e-mail: concurso@alinebarros.com.br . Aproveite e faça um vídeo de 15 segundos no Instagram com a música “Dia de parque” com a hastag #FestanoDiadeParque.

Regulamento Concurso Cultural “Festa no Dia de Parque”

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Cultural “Festa no Dia de Parque” (“Concurso”) será promovido pela AB Produções (Realizadora). Trata-se de Concurso exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

1.2. O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 06/11/2015 a 30/11/2015, no site oficial da cantora Aline Barros no link: http://www.alinebarros.com.br/site/#noticias, de acordo com as etapas estabelecidas neste Regulamento.

1.3. O Concurso é direcionado às pessoas físicas maiores de 05 (cinco anos) domiciliadas ou residentes no Brasil.

1.4. O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, a resposta mais criativa para: “O que mais prende a atenção das crianças em uma festa de aniversário?”.

2. DA MECÂNICA

2.1. O período de inscrição e envio da resposta é das 21h do dia 06/11/2015 até às 23h59 do dia 30/11/2015. Não serão aceitas respostas enviadas em qualquer outra data ou horário.

2.2. Para participar do Concurso, o participante deverá enviar um email com: seu nome completo, foto de retrato do participante, telefone, idade, data de nascimento e a cidade onde mora para o e-mail: concurso@alinebarros.com.br, e responder a pergunta referida no item 1.4 acima. Os participantes devem fazer aniversário em janeiro de 2016.

2.3. A resposta mais criativa será selecionada e julgada por uma banca de funcionários da AB Produções, sendo premiada com 1 (uma) festa de aniversário na casa de festas La Ville Kids e com a decoração exclusiva da Letícia Melgaço.

3. DAS RESTRIÇÕES ÀS RESPOSTAS

3.1. Não serão aceitas as respostas que contenham:

(i) termos de baixo calão;

(ii) material agressivo, obsceno e/ou pornográfico;

(iii) material que possa causar danos a terceiros, através de difamação, injúria ou calúnia;

(iv) informações que constituam ou possam constituir crime ou contravenção penal, ou que possam ser entendidas como apologia a prática de crimes ou contravenção penal;

(v) dados ou informações de cunho discriminatório, seja racial, sexual, étnico ou religioso;

(vi) o incentivo ao uso de álcool, drogas, tabaco ou armas de fogo;

(vii) propaganda eleitoral ou opinião referente a partido político ou candidato;

(viii) informações confidenciais ou sujeitas a contratos de confidencialidade;

(ix) textos ou trechos de textos produzidos por terceiros, sem autorização, por escrito, dos titulares dos direitos autorais;

(x) imagem, voz e nome de terceiros, sem a devida autorização;

(xi) nomes comerciais ou marcas

(xii) conteúdo capaz de violar quaisquer direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar, direitos de propriedade industrial, direitos autorais, direitos de imagem, direitos de personalidade, ou que de qualquer forma possam causar danos a terceiros; e

(xiii) conteúdo ilícito e contrário à legislação.

(ix) somente crianças que façam aniversário no mês de janeiro.

3.2. Somente serão aceitas as respostas que não afrontarem os critérios descritos no item 3.1. e que estiverem de acordo com todas as condições expostas neste Regulamento.

3.3. No caso de respostas idênticas enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela com a data de envio mais próxima ao início do Concurso.

3.4. O participante poderá participar do Concurso Cultural enviando quantas respostas quiser de e-mails diferentes. Cada email cadastrado no formulário da promoção dá direito a uma (1) resposta apenas.

3.5. Caso o participante use um mesmo email para enviar mais de uma resposta, será válida apenas a resposta enviada pela primeira vez, de acordo com o registro do sistema.

3.6. As respostas que apresentarem conteúdo que fuja ao tema proposto serão imediatamente excluídas do Concurso, sem a necessidade de prévio aviso ao Participante.

3.7. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, sem a necessidade de prévio aviso ao Participante.

3.8. Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de respostas que não sejam de sua autoria, sem a necessidade de prévio aviso ao Participante.

3.9. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições/cadastros/e-mails perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

3.9.1. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou para o correto processamento de inscrições e envio de respostas, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

3.10. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Realizadora não garante que o acesso ao site da Aline Barros, no link: http://www.alinebarros.com.br, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

4. DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA

4.1. As respostas serão analisadas por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) profissionais da AB Produções.

4.2. A Comissão Julgadora irá avaliar e julgar da resposta enviada que melhor atender aos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.

4.3. O resultado e a divulgação das respostas vencedoras serão realizados na primeira semana de dezembro de 2015 (01 a 05 de dezembro), a partir das 17h, nas redes sociais oficiais da cantora Aline Barros e/ou através de contato da equipe da AB Produções.

5. PREMIAÇÃO

5.1. A resposta mais criativa será selecionada e julgadas por uma banca de funcionários da AB Produções, sendo premiada com 1 (uma) festa de aniversário na casa de festas La Ville Kids e com a decoração exclusiva da Letícia Melgaço com o tema Aline Barros & cia – Dia de Parque.

5.1.2. Após a comunicação do vencedor na primeira semana de dezembro de 2015, a Realizadora entrará em contato com o vencedor por e-mail e/ou telefone para solicitar e fornecer as informações necessárias à entrega do prêmio.

5.1.3. Dentre as informações que serão solicitadas pela Realizadora, incluem-se, sem se limitar, ao nome completo e endereço do participante.

5.2. Os prêmios são individuais, intransferíveis, não passíveis de troca e não poderão ser convertidos em dinheiro.

5.3. Despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos não previstos nesse Regulamento não são de responsabilidade da Realizadora.

5.4. Independentemente das condições descritas neste regulamento, o Participante declara estar ciente de que a Realizadora não possui qualquer ingerência sobre os shows do artista, não podendo, portanto, ser responsabilizada por eventuais atrasos, suspensões, adiamentos ou cancelamento do evento.

6. DIREITO AUTORAL E DIREITO DE IMAGEM

6.1. O participante do Concurso declara e reconhece que é legítimo titular dos direitos autorais sobre as respostas enviadas e que este não viola qualquer direito de terceiros.

6.2. Os Participantes vencedores deste Concurso concordam em ceder definitivamente à Realizadora ou a terceiros por ela autorizados, todos os direitos autorais relacionados as respostas enviadas, para todo e qualquer fim, autorizando-a a utilizá-los, usufruí-los e dispô-los da melhor forma que lhe convier, especialmente na divulgação do resultado, sem nenhum ônus e em caráter definitivo.

6.3. Caso a Realizadora venha a sofrer qualquer processo, autuação ou reivindicações relacionados à violação da legislação vigente pelos participantes, como por exemplo, mas sem se limitar, por violação de direitos autorais, o Participante responsável se compromete a reembolsar todos os danos materiais e morais que venham a ser causados à Realizadora e a quaisquer terceiros.

7. DOS PARTICIPANTES

7.1. Não poderão participar do Concurso os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Realizadora, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau (jurídico); bem como quaisquer empregados de outras empresas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização do Concurso, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau (jurídico).

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar do Concurso, o participante estará concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente, autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e resposta em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, pelo prazo de 1 (um) ano contada da data de término do Concurso. A presente autorização é gratuita e abrange as fotos e respostas enviadas para participação do Concurso.

8.1.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

8.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

8.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

8.4. Este Regulamento, acordado entre as partes, é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição ou conflito com as leis de outros países. E para dirimir eventuais questões oriundas do mesmo, fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de São Paulo, SP, Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que ora seja ou que venha a ser.

8.5. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015.

Fonte:Aline Barros (Site Oficial)

Nenhum comentário:

Veja também:

POSTAGENS RECENTES